O município de Ponte de Sor compromete-se, de acordo com a legislação em vigor, a assegurar a gestão do serviço de Transportes Escolares, salvaguardando as questões de segurança e cumprindo os princípios da racionalização e da eficiência, nomeadamente, dimensionando, qualitativa e quantitativamente, os meios de transporte em relação às necessidades, e promovendo uma atuação devidamente planeada, entre o Município de Ponte de Sor, o Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor e as restantes entidades transportadoras, difundindo a procura de soluções mais adaptadas, social e economicamente.
Para a concretização dos Transporte Escolares, serão utilizados os meios de transporte coletivo (Rodoviária do Alentejo, viaturas do Município de Ponte de Sor e de outras entidades) e, sempre que estes não preencham os requisitos necessários, é atribuído um auxílio económico aos encarregados de educação.
Condições de Atribuição:
O apoio concedido aos alunos é de caráter anual e assegurado gratuitamente pelo Município nas seguintes situações:
- Alunos que frequentem o ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos) e matriculados na escola de residência, até perfazerem 18 anos, quando residam a mais de 4 km do estabelecimento de ensino que frequentam;
- Alunos do Ensino Secundário, desde que residam a mais de 4km do Agrupamento de Escolas, comparticipado com 50% do valor do Passe.
Estes acima citados deverão estar matriculados obrigatoriamente, na escola da área de residência, com exceção daqueles:
- Que efetuem mudança de residência depois do início do ano escolar;
- Que pretendam matricular-se em disciplinas/cursos que não existam na área da sua residência ou que não tenham vagas;
- No caso de optar pelo estabelecimento de ensino fora do concelho que esteja mais perto da sua residência, em que exista a resposta pretendida e cujos pais/encarregados de educação (pessoal encarregue e responsável pelo menor com o qual este resida permanentemente) trabalhem, e em que pelo menos um exerça a sua atividade profissional na área de influência do Estabelecimento de Ensino).
Inelegibilidade para os benefícios previstos nos pontos anteriores aos alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.
Procedimento para Candidatura de atribuição de Transportes Escolares
Os processos de candidatura serão efetuados no ato da matrícula escolar. A candidatura terá que ser efetuada através do preenchimento na plataforma SIGA ou através do impresso próprio para o efeito (em anexo Formulário de Candidatura).
Contactos:
Agrupamento de Escolas:
E-mail: pagina_da_escola@hotmail.com
Morada: Rua General Humberto Delgado, 7400-259 Ponte de Sor
Telefone: 242206130 ou 242291010
Escola João Pedro de Andrade:
Morada: Tapada do Telheiro, 7400-254 Ponte de Sor
Telefone: 242 209 450
Escola Básica de Montargil:
E-mail: aemontargil@gmail.com
Morada: Largo General Humberto Delgado, 7425-104 Montargil
Telefone: 242 901 259
Município de Ponte de Sor:
E-mail: geral@cm-pontedesor.pt
Morada: Campo da Restauração,7400-223 Ponte de Sor
Telefone: 242 291 580