O Regime de Fruta Escolar foi instituído com o objetivo principal de introduzir ou reforçar hábitos alimentares nas crianças, que contribuam não só para o combate à obesidade infantil, como também à proteção contra doenças cardíacas, cancro e diabetes, substituindo lanches compostos por produtos processados por outros de menor densidade energética e de maior valor nutricional.
Este Regime consiste na distribuição de fruta, duas vezes por semana, pelas crianças da educação pré-escolar e pelos alunos do 1º ciclo do ensino básico. Consiste também na implementação de medidas educativas de acompanhamento, as quais visam a prossecução dos objetivos gerais do programa escolar: aumento a curto e médio prazo do consumo dos produtos abrangidos pelo regime escolar, a aproximação das crianças à agricultura, a promoção de hábitos alimentares saudáveis e outros, como a atividade física, e a educação relativamente a questões conexas, como as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício de alimentos.
As medidas educativas de acompanhamento consistem em:
- Organização de aulas de degustação, criação e manutenção de atividades de jardinagem, organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;
- Medidas destinadas a promover o conhecimento das crianças sobre a agricultura, designadamente a diversidade e sazonalidade dos produtos, os hábitos alimentares saudáveis e as questões ambientais relacionadas com a produção, a distribuição e o consumo de frutas e produtos hortícolas.